quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Sobre a liberdade e a servidão

O poder do rei-nanico






Havia, num tempo remoto, um reino próspero e um povo feliz. A família real vinha de muitas gerações e sempre reinava o primogênito da geração seguinte. Não era grande nem pequeno o território real, mas dotado de apreciáveis recursos hídricos e solo feraz. No topo das montanhas vicejavam as florestas milenares e de lá brotavam as fontes de águas puras que serviam ao povo sem discriminação. A fauna e a flora formavam um ecossistema perfeito. Os peixes prateavam os rios e lagos e praticamente não se precisava plantar o alimento; tudo emergia da terra como dádiva dos céus; a variedade de frutos permitia arranjos lindos às refeições de todas as mesas dos abrigos bem-feitos por artesãos motivados. Todos se ajudavam mutuamente, não havia o egoísmo entre as pessoas; dividiam e comiam o que caçavam e pescavam, de modo que nada lhes faltava; produziam vestimentas de couro e dominavam as técnicas rudimentares de fabricação de tecido de algodão; não sentiam fome nem frio; desconheciam o medo do presente e do futuro.
Tal regime de felicidade e de liberdade era atribuído à divindade do rei, que visitava cada abrigo familiar e interagia com seus súditos como pessoa quase comum. Só não o era porque quando passava todos se curvavam em reverência antes de olhá-lo frontalmente e receber seus sorridentes bons-dias. E assim muitos lustros escorreram, com o povo vivendo naquele maravilhoso vale protegido por montanhas que impediam visitas incômodas e prováveis ataques de conquistadores, embora todo o povo treinasse artes de guerra para a defesa contra algum invasor. O perigo, entretanto, era mínimo, tanto que não havia leis, normas, exércitos nem coortes policiais a atalhar desavenças entre os cidadãos. Sem egoísmo ou cobiça, e sem propriedades particulares a disputar, não havia por que lutar entre eles.
Vivendo em regime de paz e fartura, era raro alguém adoecer; o povo nascia e crescia forte e saudável, todos alcançavam alturas incomuns, os homens mediam 1,80m ou mais e as mulheres alcançavam 1,70m com facilidade. Mas como a Mãe-Natureza costuma pregar peças, o reino recebeu um primogênito não sem preocupação: nasceu prematuro e pequeníssimo, alcançando a idade adulta sem ultrapassar 1,40m.
A anomalia obrigava o povo a se dobrar além do normal, em reverência, quando da passagem do príncipe-nanico. Ele, por sua vez, foi acumulando uma ira somente contida a medo dos pais. Em silêncio, tornou-se ódio puro de corpo e mente. E assim o inexorável e indiferente tempo escoou, com o príncipe-nanico ocultando seus reais sentimentos, até que seus pais morreram e chegou o seu momento de assumir a divindade do rei-pai: entronizou-se o rei-nanico.
Ainda sem rainha, vergonhoso do seu tamanho ante as mulheres do reino, intentou localizar em outros reinos uma pretendente menor que ele. Não lhe foi possível, o que ampliou o seu ódio contra os próprios súditos, embora todos os reverenciassem curvando-se a uma altura menor que a dele. Na verdade, encostavam a fronte no chão e se encolhiam ao máximo para cumprir a reverência, o que faziam, porém, com gosto e amor pelo rei-nanico, para eles um ser divino.
Nem assim o rei-nanico suportava sua diferença física. Esquecia-se até de estudar para melhor conhecer os mistérios da vida e do mundo e a cultura de seus antepassados. Dedicava-se apenas a destratar seus súditos. Mas o povo, crendo na divindade do rei-nanico, considerava o seu comportamento como desígnio dos céus e aceitava passivamente a condição de inferioridade, que culminou com a absurda ordem no sentido de que todos os súditos andassem de quatro, como os animais, com o olhar apontado ao chão, única maneira de o rei-nanico tornar-se mais alto que todos. Não livrou do castigo nem mesmo aqueles servos que o rodeavam, dele cuidando com o máximo de gentileza.
Dia após dia, mais irritado ficava o rei-nanico esperando que algum súdito o contestasse ou descumprisse a ordem real. Porém, todos os súditos o obedeciam cegamente e demonstravam alegria por qualquer castigo recebido. Até mesmo os mais distantes súditos, alojados nas fronteiras do reino, andavam e trabalhavam andando como animais, mantendo-se assim até nos momentos mais íntimos. Entendiam que a decisão real era divina e mantinham-se em alegre circunflexão mesmo ao deitarem para dormir.
Incapaz de punir algum recalcitrante, o rei-nanico determinou que todos os seus súditos assumissem a condição de escravos, determinando-lhes praticar sacrifícios de seus primogênitos em sua honra. Silenciosos, conformados, e ocultando a tristeza em acenos de alegria, os pais eliminavam seus filhos em honra do rei-nanico, este que se demonstrava satisfeito com a cega obediência que lhe prestavam em todo o reino, de tal modo que ele não carecia de fiscalizar o cumprimento de suas ordens, sempre consideradas divinas. E o povo, com o tempo, nem mais se lembrava de andar ereto...
Sem que o tresloucado rei-nanico percebesse, a população foi aos poucos diminuindo. Os casais não mais procriavam e a população, vivendo em promiscuidade e na sujeira, sucumbia assolada por epidemias. Isolado em seu castelo, quando surgia em público era tão festejado que não notava que seu reino estava arruinado. Jamais apontava os olhos para baixo a ver aqueles maltrapilhos e adoentados que lhe estavam próximos. Só avistava os corpos encurvados e distantes e lhes via os trapos com os quais mal se encobriam. Ficava satisfeito ao perceber que a cega obediência às suas ordens não se alterara. Nada mais havia a ordenar ao povo, nenhuma lei, norma ou ordem real. Tornou ao castelo com o cenho franzido, não lhe ocorria idéia nova para destilar seu ódio contra os súditos: eles se contentavam com a servidão como se fora prêmio divino.
Em pouco tempo a morte dizimou todo o povoléu do reino, sobrando vivo somente o rei-nanico e um servo já decrépito, doente, no fim da vida. Sem olhar para baixo, nem notara que lhe faltava pouco para ficar totalmente só. Somente abriu os olhos para a realidade quando ouviu uns gemidos ao pé dele: era o servo expirando em seus últimos momentos. Ao perceber que o servo morria, mesmo assim determinou-lhe que se movesse aos seus serviços. O servo lhe respondeu, desculpando-se em pranto incontido, que não conseguiria cumprir a ordem do seu rei, pois não mais conseguia se mover. Ainda lhe pediu que usasse seus poderes sobrenaturais para curá-lo, e assim ele poderia permanecer na servidão com a qual se sentia honrado. Atônito, o rei-nanico viu o leal servo esparramar-se diante dele: morto.
O rei-nanico levantou-se do seu trono e decidiu pela primeira vez mirar o chão. Já no salão real espantou-se com os corpos de muitos escravos em podridão fétida, miasma que suas narinas não mais captavam devido à familiaridade que adquirira com o passar do tempo. Aí sim, apavorado, foi até a sacada e olhou o seu reino. Nada viu além de cadáveres e ratos circulando entre eles em espetáculo dantesco. E finalmente concluiu que se tornara servo do seu próprio poder, servo dos seus servos. Não podia libertar ninguém e nem se libertar. Não podia viver sem eles. Ciente disso, e tomado por profunda infelicidade, galgou em desespero a escadaria da torre mais elevada do castelo. Em chegando ao topo, concentrou-se no poder divino que cria possuir e se lançou para os céus imaginando não alcançar o mesmo fim terreno dos seus servos. Mas a gravidade, um dos muitos atributos milagrosos ou misteriosos da Mãe-Natureza, cuidou então de sua queda, e seu pequeno corpo espatifou-se no chão como qualquer mortal. O rei-nanico tornara-se servo de si mesmo e vítima do seu último ato. Morreu, porém, pensando ser deus, com o Universo mantendo sua eterna indiferença ao clichê do reino-do-faz-de-conta: “E viveram felizes para sempre.” Felizes ou infelizes, reis ou servos, sendo ou não cumpridores de leis, normas e dogmas, todos se igualam ante a morte inevitável, como ontem aconteceu e amanhã acontecerá com opressores e oprimidos, tanto faz como tanto fez. É, enfim, tudo ilusão, a relação de poder senhor-escravo termina sempre com ambos no túmulo.

quarta-feira, 21 de janeiro de 2009

Livre-arbítrio

“A liberdade é mais importante do que o pão.”
(Nelson Rodrigues)


Se tomarmos a expressão do preceito bíblico, vemo-la no Primeiro Livro de Moisés (Gênesis) funcionando como quebra de regra, ou seja, o livre-arbítrio como discernimento entre o Bem e o Mal. Postos ante Adão e Eva, ela optou pelo Mal, comeu o fruto da árvore proibida e sugeriu a Adão cometer o mesmo pecado. Enfim, para haver o pecado, antes houve a proibição... Mas, se se considerar que o planeta Terra emergiu de uma bola de fogo a esfriar ao longo de cinco bilhões de anos, e que o surgimento da vida se deu num contexto evolutivo da mãe-natureza, aí sobreleva a impossibilidade de discernir sobre o livre-arbítrio. Ou então devemos concebê-lo a partir da existência do homo sapiens, rubrica antropológica iniciada com seres antropomorfos adquirindo gradualmente a inteligência e se transformando no que hoje denominamos “seres racionais”. Bem... aceitemos o livre-arbítrio como um aspecto inelutável da condição humana.
Verdade ou não, lá no início remoto dos grupos sociais já havia uma espécie de confronto entre livres-arbítrios, que, em síntese, resumem-se aos racionais decidindo por livre vontade e conseqüentemente se contrapondo à vontade de outros. E se avaliarmos o arbítrio humano deparamo-nos com exteriorizações várias; mas vamos optar pela manifestação de opinião, que se pretende livre, mas geralmente é contida em regras, o que delimita a liberdade de discernir sobre coisas, fatos, fenômenos, pessoas etc. Daí haver tantos duelos entre os pensantes, com a suposta verdade pertencendo ao vencedor.
Mas também a aterrorizante influência dos fenômenos naturais sobre o espírito humano instituiu as primícias da supremacia de poucos sobre muitos. Destacam-se, nesta fase, os oráculos e adivinhos, desempatadores de divergências por meio de “poderes sobrenaturais”. Eis, pois, o arbítrio humano já nem tão livre assim... E tempos depois, tomando o juízo de valor de terceira pessoa (árbitro), reduziu-se ainda mais o livre-arbítrio, ou, como diriam os psicólogos sociais, o livre-arbítrio restringiu-se a atitudes não-observáveis negando-se a se consolidar em comportamentos visíveis e quiçá puníveis. Eis como se inicia o conformismo: toda prudência era pouca...
Assim chegamos ao hoje, ao livre-arbítrio como hipótese, posto que, a mais e mais contido em conceitos, leis e regras, transformou-se em figura jurídica, em simples retórica jurisprudencial, impraticável em sua plenitude individualizada. Pois é certo que o ser humano, vivendo em comunidades artificiosamente regradas, não dispõe de alvedrio; comporta-se segundo arbitragens calcadas em princípios éticos (ou não-éticos) vigentes numa sociedade; ou, como assegura o renomado professor Diogo de Figueiredo Moreira Neto: “Finalmente, o fundamento axiológico da Ordem Pública são as vigência éticas da sociedade: o direito, o costume e a moral (sic).” (José Cretella Júnior et alii. Direito Administrativo da Ordem Pública. Forense. 3ª ed. Rio de Janeiro, 1998. Grifo do autor). Enfim, artifícios subjetivos...
Neste ponto, não há como evitar contrapor o livre-arbítrio ao poder do Estado, sendo evidente que este último, desde os remotos tempos até aos sistemas de poder hodiernos, se vem sobrepondo a todos os valores naturais que informam a convivência social, pior é que em nome deles. Isto porque, na realidade, a dominação de poucos sobre muitos tem sido a regra da vida coletiva. Daí é que o binômio poder-saber preponderava e ainda prepondera sobre a coletividade, conforme ensina Michel Foucault em “Vigiar e Punir” (Foucault, Michel. Vigiar e Punir. Tradução de Raquel Ramalhete. Editora Vozes, 24ª edição, Petrópolis, 2001).
Não é o caso, todavia, de mergulhar fundo no campo complexo da filosofia ou das religiões para reconhecer que as sociedades ocidentais privilegiam desde ontem e ainda hoje, – com a adesão quase que total dos orientais, – os meios de produção capitalistas. Assim o homem se vem transformando de artesão e agricultor em “máquina” rigidamente controlada a serviço do capital. Ou seja, tornou-se escravo a trabalhar sem pensar, destituído do direito ao livre exercício da vontade. Sim, este era o modelo de ontem (feudalismo); este é o modelo de hoje (capitalismo). Portanto, resta pouco ou nenhum argumento para se garantir o livre-arbítrio entre os seres humanos. Ele é, em última análise, mera utopia. Pois o poder do Estado se submete ao capital – o poder maior (“A liberdade é o direito de fazer tudo que as leis consentem.” – Montesquieu in “O Espírito das Leis”).
Por outro lado, uma reflexão leiga sobre o livre-arbítrio obriga-nos a retomar, não sem temor, o complexo e por vezes incompreensível campo da filosofia, especialmente focando o individualismo e a diferença entre os racionais. No tocante ao individualismo, devemos pensar no ser humano agindo no extremo de sua livre vontade, sem, porém, perder de vista o respeito ao seu semelhante (o ideal). Igual situação, – e talvez mais problemática, – é a diferença, cujo conceito filosófico é complicado e ainda hoje aberto a especulações e contradições várias.
Na verdade, quando se pensa em livre-arbítrio, não há como não vislumbrar no campo prático da vida coletiva a predeterminação de modelos racionais de convivência (conceitos e preconceitos), de modo que a rebeldia não descambe para o descontrole anárquico. A questão, pois, é saber em que ponto está o equilíbrio entre o individualismo – direito natural do indivíduo, mais importante que sociedade e estado – e a razão aceitando-o, porém tornando quase inacessível o livre-arbítrio. É o que vemos e sentimos no mundo prático em que o individualismo e a diferença jamais venceram ou vencerão as razões que comandam o viver individual e coletivo: as razões de Estado e de Governo submissas ao Capital, ou decorrentes da Tirania...
Em outras palavras, livre-arbítrio é concepção virtual, na medida em que não se conhece – talvez nem mesmo na vida natural dos clãs mais remotos – a prevalência do indivíduo sobre o grupo social. Pois o individualismo esbarra na diferença e no conflito entre seres humanos no seu íntimo incorporal. Enfim: corpos iguais, mentes diferentes (a verdadeira igualdade é o direito de ser diferente). Ajustar tal situação não tem sido possível nem mesmo aos que detêm o máximo poder, tanto em meio à convivência rudimentar das tribos como nas complexas sociedades formadas ao longo dos tempos. Prevalece, então, o interesse do mais forte...
A livre vontade pode, entretanto, ser admitida no campo da abstração filosófica em que conceitos servem para inovar a reflexão por meio, inclusive, de contradições (teses e antíteses) que caminham em busca de uma síntese, que logo será tese e encontrará, por sua vez, algum pensamento dessemelhante (antítese), e assim por diante... É o ser humano na eterna busca da verdade existencial, evoluindo no sentido da abstrata compreensão do mistério da vida e da morte. Aí sim, pode-se supor que o livre-arbítrio funcione como manifestação individual, livre, diferente, porém não exteriorizada, e assim o será até que o mistério se desvele, ou por conta da razão ou quando o conhecimento incorpóreo tornar-se efetivamente acessível. Considerando-se essas limitações humanas, que cada indivíduo então escolha, entre tantos caminhos diferentes, o que melhor lhe convier ao espírito. E depois responda ou não por isso no plano espiritual e, principalmente, no material – o plano de quem manda mais...

segunda-feira, 19 de janeiro de 2009

Liberdade de expressão


“Liberdade, essa palavra
que o sonho humano alimenta
que não há ninguém que explique
e ninguém que não entenda.”

(
Cecília Meireles, em Romanceira da Inconfidência)


Muitas tentativas de manifestação do pensamento culminaram em sentenças de morte, prisão ou trabalhos forçados. Outras tantas em assassinatos. Mesmo assim, não são poucos os exemplos de resistência aos contrários à livre expressão, bastando lembrar Sócrates e sua reação ante os Trinta Tiranos: “Estou sendo condenado por crer em deuses em vez de crer em deuses.” (As acusações contra Sócrates foram a de que ele teria se recusado a reconhecer os deuses do Estado, inserindo novos deuses no rol oficial, e teria corrompido os jovens atenienses). Enfim, sua libertação foi condicionada à negação dos seus princípios filosóficos e ele preferiu ser condenado à morte a abrir mão dos valores que defendeu durante a vida.
A Constituição da República Federativa do Brasil diz no Inciso IV do Art. 5º: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;” E o caput deste artigo inicia-se afirmando que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...” Enfim, concede o direito à livre expressão a todos os brasileiros. Contudo, em igual peso constitucional o Inciso X do mesmo artigo diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas...”
Nos dois casos, estamos diante de valores subjetivos que se poderiam resumir numa só palavra: sentimento. E quando adentramos esse campo subjetivo, o solo se nos apresenta movediço e traiçoeiro, pois o julgamento da manifestação do pensamento não pertence a quem o emite de alguma forma: escrita, verbal ou mediante imagens, como as charges satirizando pessoas. Indago: até que ponto essas pessoas são obrigadas a aceitar a sátira como inofensiva à sua honra ou imagem? E como se pode assegurar que o julgamento desse confronto de direitos constitucionais resultará justo? Como pode, por exemplo, um juiz decidir sobre o limite do sentimento humano para suportar revezes? Não é o juiz também um ser dotado de sentimento? Ou será que ele só se ampara na razão? Será possível conceber para alguém a infalibilidade?
Solução para tal impasse deu Trasímaco: “A justiça é o interesse do mais forte, ou seja, do governante.” Assim ele resumiu o que acontecia na sua época e acontece até hoje, com as sociedades escravizadas por seus Estados e os cidadãos submetidos ao “interesse do mais forte”. Exemplos atuais foram a deportação velocíssima de dois atletas cubanos, que apenas tentaram o asilo político no Brasil para se livrar da notória opressão em seu país, e a posterior negativa de deportação de um italiano matador de quatro pessoas, segundo seus defensores, por “motivação política”.
Essas incoerências demonstram o quanto é difícil avaliar o comportamento humano sem considerar sua subjetividade, ou deixar de constatar o poder de fazer e desfazer do Estado em qualquer regime político. Pois mesmo que alguém se manifeste e seja punido, e depois tenha a punição anulada, fica no ar a ameaça futura contra todos os que gostam de se manifestar. A anulação da punição jamais vencerá a derrota moral imposta a quem se manifestou, especialmente se não gerar nenhuma punição contra quem o penalizou.
É complicado estabelecer limites para a livre expressão. Qualquer barreira pode resultar em miasma de cerceamento da liberdade individual. Por outro lado, ignorar a necessidade de controlar as manifestações do pensamento pode gerar o caos numa sociedade. Eis como fica a balança da justiça, esta que, forjada pelo Estado, não sopesa tão bem esses casos subjetivos e tende a confirmar a tese de Trasímaco... Portanto, a saída única de quem gosta de se manifestar e não possui nenhum poder, embora como cidadão seja detentor de direitos, é a cautela. Pois seus direitos são subjetivos e culminarão embrulhados num dos pratos da balança da justiça sempre em menor peso sem direito a contrapeso.

terça-feira, 13 de janeiro de 2009

Sobre o Major PM Wanderby

Recado ao Governador Sérgio Cabral



Entendo que na PMERJ todos os cargos e funções não pertencem às pessoas que eventualmente os ocupam. Essas pessoas são meros agentes públicos a serviço da comunidade, não são entronizadas por meio de nenhuma divindade. Essas pessoas, sem a casca institucional, são seres individualizados e detentores de direitos, em primeiro lugar; depois é que abdicam desses direitos e aceitam deveres em prol da convivência social, tendo como contrapartida a responsabilidade, que aumenta proporcionalmente ao poder inerente ao cargo ou função. Tem sido assim desde que surgiu o Estado como catalisador das reações sociais. Mas não se pode conceber o extremo do agrilhoamento à livre expressão do cidadão que enverga a farda, em especial daqueles de menor patente ou graduação, sob pena de o sistema enfrentar um processo entrópico e sucumbir definitivamente. Daí a necessidade da discussão livre, mesmo com seus incômodos. Afinal, a democracia tem um preço: compreender as diferenças, respeitar o sentimento e absorver elegantemente as críticas, eis o preço.
Ocorre que, desde há muito, e em razão de as pessoas transformarem sagrados deveres em endemoninhados poderes, o Estado tornou-se o que Hobbes designou como “Leviatã”, um monstro devorador de pessoas mediante delegação que recebeu para usar a força em favor da sociedade que o criou. Detentor dessa desmedida força, o Estado fez-se tirano, e os ocupantes do poder estatal nele se eternizaram a ponta de lança e a bico de fuzis, metralhadoras, tanques e quejandos. E a sociedade, por sua vez, preferiu conformar-se com a derrota, e a mais e mais se submete ao Estado, nem mesmo lembrando o seu status superior. A sociedade tornou-se cliente passiva do Estado, que se transformou num tirano paternalista: numa das mãos, as benesses aos seus apaniguados, na outra, o chicote contra os recalcitrantes.
Essa cultura invertida, subvertida, despótica, absolutista e ditatorial fez do Estado um ente maior do que a sociedade, tanto que hoje ele é o único detentor da verdade conquistada e mantida à força do muque. Sim, do muque, pois nada mais se resolve pelo diálogo e pelo respeito à liberdade dos indivíduos, enfim, pelo respeito à livre expressão. O mundo tornou-se fascista! E todos os ocupantes do poder estatal tendem a ser fascistas, sejam de esquerda ou de direita, ou de centro. Basta-lhes ocupar o poder para seguirem as mesmas regras totalitárias representadas pelo poder estatal descontrolado, ilegal e forte o suficiente para garantir esse descontrole a seu favor e em desfavor dos que não têm força para reagir mediante uma simples reclamação.
Diriam aqui os que se locupletam do poder estatal que hoje o poder é conquistado pelo voto. Hahahaha!... Só rindo disso. É voto de rebanho, isto sim, que se obriga a entrar na fila do abate. A fila de eleitores não é outra coisa, e cada eleitor leva no peito o temor das retaliações ou do abandono do seu “pai assistencialista”, que pode ser o Estado ou algum adepto do seu poder desmedido: o candidato político integrante da seita estatal a garantir a manutenção do assistencialismo ou a ameaçar os contrários a modo da “liga da justiça” ou semelhantes organizações paramilitares, incluindo-se as que lidam com o tráfico de drogas e armas. É assim o poder estatal hodierno!
Todo esse intróito é para consignar a minha estranheza em relação ao que vem ocorrendo com um major da PMERJ, ex-integrante de um movimento denominado “Barbonos” e “40 da Evaristo”, que causou grande rebuliço institucional e político. Sobre o movimento, tenho opinião formada em artigos que postei no meu site, e não é o caso de aqui comentar. Minha estranheza prende-se ao fato de que o movimento, que envolveu dezenas, quiçá centenas de oficiais e praças (muitos deles coronéis da ativa), no final das contas está gerando retaliação apenas contra o major Wanderby. Ora, se levado o que houve ao pé da letra estatutária e regulamentar, qualquer tentativa de punição deveria ser iniciada pelos de maior patente que fomentaram o movimento, foram às ruas, desafiaram a autoridade governamental, mobilizaram associações de classe etc. Provas disso abundam em fotos coloridas, em matérias jornalísticas, em filmagens de tevê, em inusitadas reuniões no auditório do Quartel-General, em abraços solidários entre os insurgentes, em passeatas provocativas, tudo amplamente divulgado. A punir alguém, portanto, que então sejam todos punidos!
Não questiono aqui a autoridade do Comando-Geral da corporação nem a de ninguém. Para mim, o Comando-Geral é uma instituição a ser defendida e preservada independentemente da pessoa que eventualmente ostente a honraria de ocupar tal cargo. Mas também não posso me calar ante a sectária perseguição que se move contra um major que nada mais está fazendo que insistir na posição que lhe foi orientada por seus superiores: os “Coronéis Barbonos”. O major, a meu ver, permanece coerente com o que lhe ensinaram e o incentivaram a fazer. Não mudou de lado nem silenciou seu pensamento, eis a sua culpa! Portanto, creio ser hora de o governador Sérgio Cabral dar um fim à perseguição doentia que estão a mover contra o major Wanderby, resultando da parte dele, do major, reações cada vez mais intempestivas, como se fora ele uma fera acuada.
Conheço bem o governador Sérgio Cabral. Ele é sereno e justo! Sou admirador dele desde quando ele foi o meu líder na ALERJ. Sou mais que isso, considero-me um amigo sincero da pessoa dele e um fã do seu modo de fazer política. Continuo crendo na vontade dele de melhorar as condições da PMERJ. Sou otimista; sei que o governador gosta da polícia e detesta bandido; mas, como amigo dele, peço-lhe publicamente que acabe com a perseguição contra o major Wanderby, ou então que traga à lide todos os que merecem a mesma punição por terem feito a mesma coisa lá no início de tudo. Ou melhor: que sejam mais severamente punidos os coronéis da ativa que rasgaram os regulamentos e cuspiram na hierarquia e na disciplina castrenses! Pois a diferença reside apenas no fato de que o major, levado à condição de fera acuada, e em sendo valente e idealista, continua a defender os mesmos pontos de vista dos seus superiores e colegas.
Não comungo com todas as idéias e opiniões do major Wanderby nem defendi as ações desastradas dos Barbonos. Na verdade, nem conheço o major pessoalmente. Mas, como escritor e cidadão (hoje cardiopata crônico em risco iminente de morte por conta do exercício árduo da profissão de PM), eu sou capaz até de morrer pela liberdade de expressão! Por conseguinte, apontar a ira governamental e institucional apenas para o major não me parece correto! Não creio que seja este o Estado que o meu amigo Sérgio Cabral deseja governar. Sei que ele, antes de tudo, é amante da liberdade, da democracia, e, como jornalista, é defensor da livre expressão e dos direitos fundamentais da pessoa humana. E dele só espero como resposta a este recado uma ordem sua resumida num BASTA DE PERSEGUIÇÕES!

segunda-feira, 12 de janeiro de 2009

O novo estatuto da PMERJ V


A PMERJ e suas leis


Talvez muitos não concordem com a minha insistência, mas a meu ver o assunto é prioritário, daí a série de artigos que venho produzindo e postando no meu blog. Entendo que a mudança do corpo de legislação da PMERJ é o único meio de produzir comportamentos saudáveis nos quartéis e nas ruas. Mas esse objetivo geral exige da estrutura institucional um alicerce legítimo e legal que a sustente com firmeza. Não é tarefa simples. Reformar o alicerce de um edifício social que já existe faz dois séculos e recebeu muitos abalos ao longo dos últimos anos não é o mesmo que iniciar uma obra nova pela fundação.
Depois da construção acabada (abalada pela transferência da Capital para Brasília e pela Fusão da GB com o RJ), reformá-la é labor complexo de engenharia, não que seja impossível executá-lo, embora implique esforço hercúleo a restauração de edifício antigo a partir do alicerce. A PMERJ é esse edifício social grandioso, de muitos andares, de escadas exaustivas e elevadores cansados. Deste modo, há de se examinar cada detalhe, cada rachadura, cada infiltração, as reais condições da rede elétrica, enfim, cada falha estrutural por meio de diagnósticos profundos e cálculos engenhosos a projetar a eficiência da obra para alcançar com eficácia aquele objetivo geral. Enfim, quanto mais abordagens críticas houver, quanto maior for o número de diagnósticos acurados, mais próximos chegaremos do ideal. Comecemos, pois, pela Carta Magna de 1988, alicerce histórico da mudança conjuntural e estrutural do país...
Desde a Constituinte, promulgada em 1988, discute-se internamente o que se deve mudar na legislação da PMERJ, mormente no seu Estatuto (Lei 443/81). Na verdade, a Carta Magna deixa-nos em dúvida, porque há nela uma faceta jurídica de pouco alcance para os leigos: distinguir o que é dispositivo de “eficácia plena” ou de “eficácia contida”. No primeiro caso, subentende-se que o texto constitucional é auto-suficiente; no segundo, dependeria de regulamentação posterior. A questão é complexa e exige conhecimento profundo do direito pátrio, o que não se encaixa no perfil cultural do PM, salvo exceções. Mas, com ou sem Constituinte, nunca uma lei (Estatuto) foi tão manipulada na história da PMERJ. O casuísmo tem sido a marca registrada de comandos e governos, e basta beneficiar um lado para emergir a contrapartida prejudicial ao seu oposto. Isto é inevitável neste nosso mundo de contrastes...
A culpa, porém, é toda nossa, porquanto gerações e mais gerações de oficiais superiores gravitaram no poder da corporação desde 1988 (20 anos) e ninguém se propôs a escrever um Estatuto adequado ao “Estado Democrático de Direito”. Aliás, igual crítica cabe aos responsáveis pela legislação federal referente às Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares: eles vêm fazendo o mesmo com a legislação destinada aos militares estaduais: remendo de retalho novo em pano velho. Contudo, o desleixo federal não justifica o descaso estadual. Afinal, nós podemos reescrever nossas leis, especialmente as que cuidam, — e muito mal, — de nossas diversificadas carreiras, com a ressalva do absurdo que se vê na carreira médica. Sim, sim, reitero neste artigo que a PMERJ comete a imprudência ou a impudência de comparar especialistas diferentes para lançar juízos de valor subjetivos e promover alguém em prejuízo de outrem igualmente merecedor. Ora, como pode haver comparação equânime entre um ginecologista e um ortopedista? São ambos médicos, sim, mas não podem ser avaliados em suas especialidades geralmente cumpridas com o rigor técnico requerido. Mas eles são comparados entre si, e a presunção é a de que o “mais querido” (em linguagem machadiana, o mais “metediço e dobradiço”) será sempre o escolhido, já que outro critério não nos cabe considerar.
O mesmo ocorre com os demais quadros, que são mobilizados para promoção em máxima insanidade, formando-se castas e facções em detrimento do real valor de cada concorrente. Aliás, basta haver uma listagem qualquer de promoção para que a subjetividade tome corpo como um monstro a devorar sua presa inerte e inerme. Esse monstro — em apertada alegoria e sem querer ofender ninguém — é o colegiado denominado “Comissão de Promoções”, tanto faz que de praças, que de oficiais, que de médicos, que de... Pois todas as comissões cultuam a injustiça por culpa da legislação draconiana que as amparam: ao privilegiar “o melhor”, discrimina-se “o pior”, e assim sucessivamente a corporação vai tocando o seu barco sem rumo.
Com efeito, os critérios subjetivos das leis de promoção e disciplinar fazem da PMERJ uma ópera bufa, transformam-na numa “torre de babel”, com decisões calcadas no bom ou no mau humor de quem manda. Curioso é que a “febre legiferante”, mui bem denunciada em editorial do Jornal O Globo, de 17/02/2008, não afetou a PMERJ. Muito ao contrário, a “maldita tradição” se impõe como obstáculo intransponível: não se muda lei alguma, e a tropa segue como nau à deriva, sem norte ou sorte. Demais disso, a corporação nada faz nem para divulgar sua péssima legislação no seio da tropa, o que talvez propiciasse a oportunidade de sugestões e de pressões para mudá-la. Fica tudo na base do diz-que-diz — vertical e horizontal —, em bizantinice aquartelada e lacrada a sete baionetas de Fuzil Ordinário fabricado em 1908. Sim, leis antiquadas, tão antiquadas que deveriam estar em museu junto com quem as defende.
Ora bem, quando falo de leis antiquadas, refiro-me a todas elas, incluindo-se decretos, regulamentos etc. Mas, em apertada síntese, poderíamos sublinhar o Estatuto, a lei de fixação do efetivo (sempre mal reformulada e casuística), a lei de promoção de praças, a lei de promoção de oficiais, os regulamentos disciplinares, administrativos e operacionais, os conselhos de justificação, de disciplina e de revisão disciplinar, demais de outros instrumentos legais que não funcionam como subsistemas de um só sistema norteador de tudo: o Estatuto, que deve ser reformulado e gravado como Lei Complementar. Sim, pois o Estatuto é ou deveria ser a nossa Lei Orgânica, na qual os direitos e deveres ajustados ao imperativo constitucional seriam desdobrados em Leis Ordinárias e Decretos submissos à Lei Maior e àquele velame da nau chamada PMERJ: o Estatuto. Claro que assim todas as normas, instruções e ordens administrativas e operacionais navegariam em ventos ideais e norte seguro. Por que então não reconstruir o nosso edifício social para o bem-estar do PM e da sociedade? Por que não reformar o velho barco?... Ou será que esperaremos passivamente o nosso edifício ruir ou o nosso barco naufragar?

segunda-feira, 5 de janeiro de 2009

Novo Estatuto da PMERJ IV

A legislação disciplinar da PMERJ

Crítica e Sugestões



Eivado de contradições, antiquado, cópia de diplomas legais destinados ao Exército Brasileiro (EB) em épocas remotíssimas ou adaptações malfeitas desses mesmos diplomas, a legislação disciplinar da PMERJ abate sobre a tropa em tal intensidade de imediatismo e injustiça que não seria demais afirmar que chega às raias da violência. Trata-se, com efeito, de modelo centrado em torno de coisas e não de pessoas, ou melhor, modela-as, as pessoas, como se fossem coisas. A começar pelo Estatuto, que se assemelha ao do EB em tempo de II Grande Guerra. Mas, enquanto o da força federal se aprimorou com o passar dos anos, a milícia mantém-se fiel ao modelo maliciosamente elaborado para evitar que convocados para a guerra se escusassem de suas responsabilidades inventando doenças, por exemplo.
Na verdade, a legislação da milícia é igual à do EB até nos pontos e vírgulas, “xérox” desta outra, que, como dito, adapta-se à modernidade, enquanto a milícia permanece no mesmo porto de embarque dos tempos da guerra. Inclui-se também no exemplo de legislação anacrônica o Regulamento Disciplinar (RDPM), que, para variar, em nada difere do modelo antigo destinado ao EB. Podemos acrescer a esse modo preguiçoso os textos referentes aos Conselhos de Disciplina (CD), de Justificação (CJ) e de Revisão Disciplinar (CRD), demais do Conselho Escolar Disciplinar (CED), este último destinado a avaliar cadetes, porém todos aberrantemente inconstitucionais.
De forma draconiana, a legislação disciplinar da PMERJ se volta contra a tropa como se fora a borduna do bugre. Cobra deveres exagerados e pune com rigor excessivo em regime onde prevalece a desconfiança de cima para baixo. Em contrapartida, há a insatisfação e a revolta de baixo para cima. Pior que tudo isso: a Justiça costuma privilegiar as péssimas soluções disciplinares, ressalvadas algumas importantes decisões que, aos poucos, estão predominando em favor dos prejudicados. Porém, ainda não se formulou uma jurisprudência segura e extensiva aos injustiçados em geral. Mais fácil seria a PMERJ mudar o modelo, porém não parece que isto incomode a nenhum dirigente, nem de ontem nem de hoje.
A impressão que fica é a do desleixo, ou pior, da incompetência daqueles que deveriam primar por um melhor futuro institucional. Contrário disso, porém, o modelo enraíza-se no que Erich Fromm designa em seu livro (Ter ou Ser?) como “modo ter” (“sou mais, na medida em que tenho mais”), com predomínio do egoísmo, da indiferença pelos valores pessoais em vez do respeito à dignidade da pessoa humana. A questão crucial é que o egoísmo, como igualmente ensina o importante estudioso, “refere-se não só ao nosso comportamento, mas também ao nosso caráter”. Maior exemplo do caráter dos dirigentes milicianos, em sua maioria, resume-se numa frase muito ouvida internamente: “Tenho a tropa na mão!” Isto, em resumo, o supracitado autor designa como “autoridade irracional”, típica autoridade hierárquica baseada no “ter”. E, neste caso, o desfecho seriam as “relações sociais autoritárias”, que se reduzem à idéia seguinte: “a autoridade hierárquica está estreitamente relacionada com a marginalização e o enfraquecimento dos que não têm autoridade.”
Enfim, vê-se a ênfase no “modo ter”, em detrimento do “modo ser”, embora o primeiro esteja sempre dissimulado no “parecer”, na “persona” embotando o “ter” por meio da falsa projeção do “ser”. Neste ponto, deve-se esclarecer que Erich Fromm generaliza a dimensão de seu estudo justificando-o como situação inerente a toda a humanidade, o que explica o modelo PMERJ não como aberração única, mas apenas um vagão acoplado à locomotiva do “modo ter”. Só que, na prática, as atividades milicianas deixam de ser produtivas e geradoras de motivação, dando lugar ao pessimismo e à desesperança. Por isso é comum verificar que o maior prazer do PM é a folga longe dos olhos desconfiados e punitivos dos superiores. Mas esse prazer não faz bem à saúde psíquica e física da pessoa humana representada pelo PM, mormente o de menor graduação ou patente.
Na verdade, o “caráter” voltado para o “modo ter”, por ser generalizado e cruel, provoca situações ambíguas e até estapafúrdias nas relações internas: o PM que sofre pressões de cima transfere-as para baixo até alcançar o soldado, este que, por sua vez, desconta tudo no transeunte destinatário dos seus serviços. E espera “ter” o máximo que possa conseguir para logo arribar de tão odiosa profissão. Com efeito, é este homem que vai às ruas para proteger o cidadão. Como?
Ora bem, talvez valha a pena discutir seriamente a questão da legislação disciplinar alterando o seu foco, que adrede rotula o ser humano como fundamentalmente mau, para outro, mais salutar, que situa o homem como basicamente bom, capaz de executar atividades produtivas e ser feliz. O inverso, porém, é o que prevalece: a execução sistemática de tarefas restritas ao “cumprimento do dever” e à fuga das ameaçadoras punições por motivos comezinhos. E, ao final das tarefas, surge invariavelmente a tristeza. É assim a disciplina na PMERJ: a imposição pelo temor da punição, em vez de um sistema de motivação que dignifique o ser humano e por aí o alcance em sua condição secundária de militar estadual. Cá pra nós, não é difícil mudar, basta coragem e crença na qualidade a ser aprimorada, e não na quantidade a ser facilmente descartada.
Sim, tudo isso pode mudar para melhor...
Por exemplo: a PMERJ poderia criar um só substitutivo para todas as modalidades de Conselho (CJ, CD e CRD), no bojo da criação de Tribunais Disciplinares nos moldes do Conselho de Justiça da AJMERJ, adaptando-se o rito da seguinte maneira:

1. Em cada Comando Intermediário haveria um Tribunal Disciplinar de Primeira Instância (TDPI) formado por Coronéis titulares e tenentes-coronéis substitutos, em número de cinco. O mais antigo seria o Presidente e os demais Membros seriam Relatores e Revisores por sorteio de cada Processo Disciplinar, todos, porém, com direito a voto, cabendo ao Presidente o desempate. Cada TDPI contaria com uma Secretaria para controlar os processos e assessorar os dignos juízes disciplinares na condução do rito e na observação dos prazos. Nem seria necessário sugerir um programa de informática para atender exclusivamente a esse novo sistema.

2. Em cada TDPI haveria um núcleo da Corregedoria Interna para funcionar na Acusação, contando ainda com as Delegacias de Polícia Judiciária Militar (DPJM) e com o Centro de Criminalística (CCrim) para desenvolver investigações e reunir provas de desvios de conduta ou de inocência dos acusados. Por outro lado, durante o desenrolar do rito processual disciplinar o acusado seria representado por advogado, garantindo-se assim a ampla defesa e o contraditório com todos os recursos e meios a eles inerentes.

3. Em cada Comando Intermediário seria instalado um TDPI com estrutura física postando Acusação e Defesa lado a lado, tendo à frente, em plano mais elevado, os cinco Membros, sentando-se ao centro o Presidente, ladeado à esquerda e à direita por dois Membros. Ao lado desta tribuna, num patamar mais baixo, haveria um lugar para acomodar a testemunha, que prestaria depoimento sentada de frente para a Acusação e para a Defesa.

4. A lei de criação dos TDs determinaria a aprovação por decreto de Regimento Interno detalhando o rito processual e as regras de funcionamento até a decisão final, seguindo-se, por analogia, o rito do CPPM.

5. O Tribunal Disciplinar de Segunda Instância (TDSI) funcionaria no Quartel-General, tendo como competência o julgamento dos recursos interpostos pela Acusação ou pela Defesa contra decisões dos TDPIs. Além disso, julgaria faltas disciplinares cometidas por coronéis.

6. Os Membros dos TDPIs seriam nomeados pelo Comandante-Geral, tendo como Presidente o Comandante do Comando Intermediário e os Membros escolhidos entre os oficiais mais antigos. Em caso de necessidade, o Comandante-Geral poderia nomear oficial de outra OPM como Membro de TDPI.

7. O TDSI seria presidido pelo Chefe do Estado-Maior Geral, tendo como substitutos, no seu impedimento, o Chefe de Gabinete do Comando-Geral ou o Subchefe do Estado-Maior. Os demais Membros seriam escolhidos entre os coronéis mais antigos lotados nas Chefias e Direções Superiores.

8. O Comandante-Geral designaria qual TDPI julgaria os efetivos dos quadros administrativos e de saúde desvinculados dos Comandos Intermediários. Também os efetivos das Unidades Especiais seriam julgados por TDPI designado pelo Comandante-Geral.

9. A nomeação dos Membros de TDPI e TDSI teria validade de um ano, permitida a recondução ou a substituição de Membros a qualquer tempo em razão de afastamento por passagem à inatividade, doença, ou se alguns desses Membros figurarem na condição de acusados ou se declararem eventualmente impedidos.

10. Caberia ao comandante-geral dirimir dúvidas quanto ao funcionamento dos TDPI e TDSI, cabendo-lhe a responsabilidade de alterar o Regimento Interno, sem, entretanto, modificar o rito processual administrativo estabelecido Regimento Interno.

11. Todos os desvios de conduta seriam objeto de Averiguação por iniciativa do comandante, chefe ou diretor do acusado. Dependendo da conclusão do averiguador, as supracitadas autoridades dirigentes de OPM poderiam decidir pelo arquivamento ou por instauração de Sindicância Administrativa, ato a ser imediatamente comunicado ao TDPI referente, ou ao TDSI, quando for o caso.

12. Com a criação dos TDPI e TDSI, e considerando a obrigatoriedade da instauração de Sindicância Administrativa a gerar Processo Disciplinar em todos os casos, para decisão dos referidos tribunais, seriam extintos os Conselhos de Justificação, de Disciplina e de Revisão Disciplinar, cabendo aos TDPI e TDSI o encaminhamento ao Egrégio Tribunal de Justiça, mediante despacho do Comandante-Geral ao Secretário de Segurança Pública, das decisões de perda de patente de oficial ou de graduação de praças, para confirmação ou não pelo Poder Judiciário.

13. O Conselho Escolar Disciplinar (CED) seria mantido em vigor para aplicação nas Unidades de Ensino, podendo, todavia, a falta disciplinar ser objeto de Sindicância Administrativa ou de Inquérito Policial Militar. Finda a Sindicância Administrativa, ela seria encaminhada ao TDPI referente ou ao TDSI, iniciando-se o Processo Administrativo. No caso de IPM, o feito seria encaminhado à AJMERJ pela autoridade que determinou sua instauração, com cópia à Corregedoria Interna para avaliação e posterior decisão no sentido de instauração concomitante de Processo Disciplinar ou arquivamento para aguardar a decisão judicial.

14. O Comandante-Geral solicitaria ao Ministério Público e à OAB a fiscalização permanente do funcionamento dos TDPI e TDSI, nos termos da CRFB e das leis referentes. Ficaria a cargo do MP e da OAB estabelecer o modo como a fiscalização seria exercida.

15. Todos os Processos Disciplinares receberiam número de identificação e teriam seus dados divulgados pela Internet, em site elaborado para tal desiderato. Todas as reuniões dos TDPI e TDSI seriam públicas, liberado o acesso dos interessados no feito, com ressalvas quanto ao direito do acusado de ter a sua imagem e a sua honra preservadas, bem como garantida a ordem pública.

16. A Defesa e a Acusação teriam livre acesso ao Processo Disciplinar, estabelecidos os prazos de devolução no Regimento Interno, podendo ambas (Defesa e Acusação), e também os Membros dos TDPI e TDSI, solicitar diligências, perícias e outros meios de prova em busca da verdade real.

17. Outra alternativa de composição dos Tribunais Disciplinares seria por meio do aproveitamento de coronéis inativos (excetuando-se aqueles reformados sem poder prover os meios de subsistência), para julgar acusados até o posto de tenente-coronel. Esses oficiais inativos seriam convidados e indicados pelo Comandante-Geral ao Chefe do Poder Executivo, e remunerados mediante cargos em comissão compatíveis com a importância da função.

18. Também competiria aos Tribunais Disciplinares o julgamento dos pedidos de reinclusão, instituindo-se Processo de Reinclusão protocolado diretamente na Secretaria do Tribunal Disciplinar a que a OPM do requerente for vinculada. Também neste caso o rito incluiria embate entre Acusação e Defesa, sendo certo que a Corregedoria Interna poderia ser favorável à reinclusão. Não o sendo, e recebendo o Processo de Reinclusão decisão desfavorável, caberia recurso ao TDSI, e, sucessivamente, ao Secretário de Segurança Pública e, em última instância administrativa, ao Governador do Estado.

19. Seria garantido ao administrado, em todas as situações geradoras de Processos Disciplinares ou de Processos de Reinclusão, o pleito simultâneo junto ao Poder Judiciário, sem prejuízo para o acusado ou para o pleiteante à reinclusão.

Claro que a idéia aqui exposta é superficial e leiga. Acurada, porém, por especialistas em técnica legislativa e por juristas (a PMERJ conta com notável quadro de juristas), poder-se-ia conceber um Anteprojeto de Lei instituindo os Tribunais Disciplinares, abrangendo a feitura do Regimento Interno através de Decreto, tendo como foco o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, demais do direito de o administrado defender-se de acusações ou pleitear a sua reinclusão. No meu humilde modo de ver e ser, este seria um caminho rápido e seguro para sepultar as inconfessáveis anomias no trato disciplinar da tropa, geralmente concentrado em decisões isoladas de quem pode mais... Negar tal evidência não é mais possível. Daí a conclusão de que só eliminando a anacrônica legislação disciplinar, por meio de um substitutivo democrático, é que se resolverá o gravíssimo problema da disciplina na PMERJ, esta que ontem e hoje se poderia resumir no aforismo de Cícero (De Officiis, I, 10,33): “Excesso de justiça, excesso de injustiça.”
Por conseguinte, estamos ante um desafio monstruoso: mudar a cultura no seio da PMERJ, o que jamais se conseguirá mediante a implantação de modelos evolucionários de mudança de atitudes para gerar novos comportamentos. Os integrantes da PMERJ são refratários a novas idéias, são impertinentes na manutenção do status quo, por mais que cursos internos levados para as universidades, e por mais que professores civis demonstrem os erros institucionais em vista da modernidade e da necessidade de adequação às violentas transformações ambientais. Balzac disse que “a vida militar exige poucas idéias”. Foucault denunciou os “corpos dóceis”. Sociólogos e antropólogos já pesquisaram e provaram a necessidade de mudança na cultura da PMERJ. Mas nada disso surte efeito, nada sensibiliza os integrantes da instituição, que preferem o “tudo como dantes...”.
Daí a certeza de que a única via possível para produzir uma contracultura desejável seja por meio de mudanças revolucionárias. Traduzindo: através de leis assertivas, que obriguem o público interno a adotar comportamentos mais democráticos no trato entre superiores e subordinados e mais civilidade nas ruas. Se não for assim, nada mudará, e continuaremos sentados na estação da inércia vendo passar o trem da evolução social, certos de que possuímos “sete vidas” e dominamos o tempo.


sexta-feira, 2 de janeiro de 2009

O novo Estatuto da PMERJ III

O conflito entre os anseios e valores corporativos e as exigências ambientais


A possibilidade muitas vezes anunciada da iniciativa parlamentar, em 2009, no sentido de tentar atualizar o Estatuto da PMERJ, obriga-me a focar o assunto de diversos ângulos, como o venho fazendo neste blog, minha única maneira de contribuir com os companheiros PMs e com os deputados interessados em se aprofundar no tema.
Creio que a questão fundamental do novo estatuto se poderia traduzir pela indagação: “Deverá ser ele uma Lei Complementar contendo direitos e deveres irretocáveis, de modo a serem detalhados em Leis Ordinárias atualizáveis e submissas às cláusulas constitucionais e aos novos parâmetros estatutários?”
Minha resposta é SIM!
Sabemos, porém, que são muitos os compromissos externos da corporação. As pressões da sociedade por meio da imprensa são terríveis. Também são infindáveis os anseios e valores internos não atendidos, em especial os associados às injustiças disciplinares, às promoções malsucedidas, ao desprezo institucional pelos inativos e pensionistas, aos critérios estabelecidos para cursos obrigatórios e voluntários; enfim, uma gama de anseios e valores mais conflitantes que convergentes, na exata proporção do anacronismo que se reporta a um remoto passado (o Estatuto da PMERJ é cópia quase que autenticada de seu equivalente do Exército Brasileiro datado de 1946). Meu Deus! Que preguiça minha, tua, nossa!...
Ajustar a cultura organizacional às pressões internas e externas não é tarefa simples num sistema em que as liberdades e as garantias individuais colidem com a índole corporativa marcadamente autoritária, a pretexto de “manter a ordem no seio da tropa”. Ainda por conta deste desvalor conseqüente das trevas, os afetados por esse desditoso período político insistem em tratar os militares estaduais como fundamentalmente maus. E agora não me refiro a superiores e subordinados no âmbito da PMERJ; refiro-me aos de fora, aos segmentos particulares e estatais dos três poderes, que insistem em retaliar a corporação em vista de um passado vivenciado por quem já veste o “pijama da inatividade” ou sucumbiu aos vermes trabalhadores da morte.
Entretanto, – e mesmo ressalvando a supracitada adversidade política, – o pior dos óbices é o interno: situa-se na histórica cisão entre oficiais e praças, com os primeiros se comportando como “senhores de engenho” (não trato de exceções, há oficiais amigos de praças e vice-versa) a sugar o sangue de uma tropa massificada a medo de retaliações, que tanto podem ocorrer por via disciplinar ou por muitas outras vias não menos escusas, como as preterições em promoções ou as “punições geográficas, sem contar a indefectível “letra” (o oficial é lotado na Diretoria Geral de Pessoal sem exercer função alguma)...
Só para exemplificar, a promoção do quadro de saúde iguala um neurocirurgião a um pediatra, como se fosse possível concluir qual deles é merecedor do acesso à patente superior em detrimento do outro, embora sejam água e vinho. O exemplo, por sinal, lembra-me um fato ocorrido faz mais de 35 anos, na antiga PMRJ. Dois tenentes médicos, um ortopedista e um angiologista, trataram simultaneamente do comandante-geral e de sua esposa, ela atendida pelo segundo e ele atendido pelo primeiro. Ambos, – com o mesmíssimo tempo de serviço, – disputavam uma vaga de capitão. Venceu o angiologista, e o ortopedista, zangado com a preterição, pediu baixa e a corporação perdeu um excelente profissional, embora o agraciado nada lhe devesse em competência. E por aí vão os absurdos consagrados pelas comissões de avaliação de mérito com vistas a promoções desde antes e ainda hoje. São, enfim, leis ruins; não privilegiam a igualdade entre os administrados nem respeitam as diferenças, e transformam o verdadeiro mérito em poluição do que chamamos “moral da tropa”. Porque é certo que a PMERJ jamais sobreviverá sem a sua retaguarda administrativa, esta que não deve ter menor valor que a linha de frente. Por exemplo, não é justo, – além de ser descaradamente inconstitucional, – o recente anúncio governamental de gratificar o BOPE e outras tropas ditas “especiais” em detrimento dos demais abnegados companheiros da PMERJ. Seria, em alegoria, – e em reedição da tal “gratificação faroeste”, – uma espécie de “gratificação super-homem”, capaz de reeditar a “síndrome do super-homem” tal como a outra, – a malfadada “gratificação faroeste”, – que fez muita gente morrer e matar por conta dela. Impressiona-me como o desavisado e juridicamente mal assessorado governante patrocinou o chute no dispositivo constitucional estadual que reproduzo em espanto:

Art. 9º - O Estado do Rio de Janeiro garantirá, através de lei e dos demais atos dos seus órgãos e agentes, a imediata e plena efetividade dos direitos e garantias individuais e coletivos, mencionados na Constituição da República, bem como de quaisquer outros decorrentes do regime e dos princípios que ela adota e daqueles constantes dos tratados internacionais firmados pela República Federativa do Brasil.

§ 1º - Ninguém será discriminado, prejudicado ou privilegiado em razão de nascimento, idade, etnia, raça, cor, sexo, estado civil, trabalho rural ou urbano, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, por ter cumprido pena nem por qualquer particularidade ou condição.


Ah!... Estatuto péssimo, leis e decretos piores, regulamento, normas, instruções e decisões afrontando os direitos constitucionais dos militares estaduais! E tudo em nome da “democracia”... Irra!!!... Arrenego!!!... Ora, quem é machadiano sabe: onde Deus constrói uma igreja, o Diabo planta uma capela ao lado. Serve a alegoria para garantir que, onde há um privilégio, ele vem acompanhado da discriminação como contrapartida. É o que produzem essas jogadas de efeito no sentido de valorizar pecuniariamente um grupo em detrimento dos outros. É claro que os prejudicados de alguma forma reagirão mal (por ação ou omissão), e com razão, pois nada há que justifique o agraciamento pecuniário de poucos acarretando prejuízo material e moral de muitos. Esses muitos são os abnegados PMs que rodam nas viaturas, que se submetem aos temporais e à canícula, alguns em lugares desprovidos do mínimo estrutural de que necessita para purgar seus intestinos dos restos de uma alimentação péssima, e esvaziar a urina de suas doloridas bexigas, que muitas vezes é depositada em garrafas dentro da própria viatura. Imaginem agora um PM com um mínimo de incontinência urinária...
Ora bem, eis a atual situação da PMERJ (malditas tradições!), que deve começar sua reforma cultural por meio de um novo Estatuto inscrito em Lei Complementar norteadora do restante, respeitadas as regras constitucionais. Para tanto, porém, são imprescindíveis muitas reuniões entre as categorias internas e as classes dirigentes do Executivo, de modo a identificar anseios e valores de ambos os lados, até que se trace um só rumo: ter o verdadeiro interesse público atendido com eficiência, eficácia e efetividade por uma corporação sadia e equilibrada em todos os seus níveis hierárquicos. Eis aí a disciplina consciente!
Há, sim, um natural conflito entre anseios e valores de três segmentos: dos Servidores Militares Estaduais, do Poder Executivo e da Sociedade. Buscar e encontrar o equilíbrio entre essas partes não é tarefa simples nem será eterna a solução. Com efeito, há de ser um processo dinâmico, pois os anseios e valores mudam constantemente, demandando uma renovação permanente da legislação.
Talvez fosse ideal acionar o Instituto de Segurança Pública (ISP) para liderar esse inadiável processo de mudança do corpo de leis, regulamentos e normas da PMERJ. O ISP é um órgão competente, dirigido por um Coronel PM, ex-bopeano, cuja notabilidade dispensa quaisquer comentários. Demais disso, o ISP é subordinado diretamente ao secretário de segurança pública, o que por si só impedirá que pressões institucionais funcionem de baixo para cima. Sugestões... Tudo bem! Quanto mais, melhor!...
Pode parecer irrelevante este discurso, principalmente para os imediatistas e defensores de soluções mágicas ou direcionadas de cima para baixo, como nos tempos (velhos ou novos?) da casa-grande e da senzala. Exagero?... Que os parlamentares tentem, então, reunir as categorias em separado, – e fora dos quartéis, – para com elas discutirem seus anseios e valores! Que isto seja feito nas dependências da ALERJ ou do ISP, deixando claro que não se trata de reunir dirigentes de associações de classe, que devem, porém, participar ativamente!
Refiro-me ao grosso de cada categoria (soldados, cabos, sargentos e subtenentes dos multivariados quadros internos, e oficiais igualmente separados por grupos de interesse). Que sejam anotados seus diferentes e semelhantes anseios e valores! E que daí comecem a reescrever um Estatuto norteador de leis, decretos, regulamentos, normas e instruções, cobrando-se gravemente a responsabilidade daqueles que, por força das circunstâncias, venham a ocupar os cargos máximos da corporação e se recusem a respeitar os direitos ou exagerem na cobrança dos deveres da tropa. Bem... Como se vê, não basta aprovar um novo Estatuto sem a alma do PM voluntariamente enfiada nele. Afinal, o Estatuto é a “Carta Magna” da corporação. Sem a sua alma dentro dele, o PM jamais enfiará o seu corpo na missão de proteger a sociedade contra os males hodiernos que a assolam calamitosamente.